A Lei no 13.589, de 4 de janeiro de 20181, determina que todas as edificações de uso público e coletivo, que apresentam ambientes de ar interior climatizado, devem dispor do chamado Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para os seus sistemas de climatização, a fim de eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos indivíduos.
Contudo, mais do que uma obrigatoriedade definida por lei, a elaboração do PMOC nas organizações representa um instrumento de Facility Management, no sentido de articular as diretrizes executivas para os sistemas de ar-condicionado dos espaços de trabalho das companhias, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.
O documento precisa ser efetivado na prática para que atinja os seus objetivos, a saber: conforto térmico das pessoas, pleno funcionamento dos equipamentos, gestão de recursos, sustentabilidade e preservação do patrimônio e da biossegurança dos ocupantes. Além do mais, a efetividade do PMOC em si e a capacidade das empresas de garantir que ele está sendo cumprido são ações importantes para eventuais processos de auditoria e de fiscalização externa.
Esse Plano precisa se apoiar em um conjunto de normas, padrões e regulamentações que levam em conta as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)2 e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)3.
O PMOC no Facilities Management
O desafio de colocar o PMOC em prática envolve a demanda de acompanhar os informes de falhas, a necessidade de verificação, manutenção e limpeza, além de outros dados pertinentes aos mecanismos de climatização das instalações. É necessário, assim, administrar, por exemplo, todas as manutenções periódicas e programadas, preventivas e corretivas, que são exigidas nos condicionadores de ar.
Implementar o PMOC e garantir a aplicação de suas resoluções são atividades de gestão de infraestrutura desafiadoras, especialmente em organizações cujas instalações possuem sistemas de climatização amplos e complexos. Complexos porque, frequentemente, são muitas as especificidades, visto que uma mesma companhia pode ter, por exemplo, mais de um tipo de sistema de ar-condicionado, o que significa gerir as manutenções de forma heterogênea.
Na gestão da infraestrutura, a criação de um sistema eficaz de monitoramento pode viabilizar tomadas de decisão informadas para fazer substituições de equipamentos ou detectar a qualidade dos serviços de manutenção. Por exemplo, se esse sistema apontar que um mesmo aparelho apresenta a demanda recorrente de manutenção corretiva, é sinal de que, possivelmente, ele precise ser trocado ou que receba uma atenção especializada, com o intuito de diminuir a necessidade desse procedimento.
Assim, é possível fazer deliberações, de maneira assertiva, com vistas à otimização dos recursos. Pode-se viabilizar, ainda, a gestão de um estoque de equipamentos que, eventualmente, serão recuperados e reaproveitados, parcial ou totalmente, em determinadas ocasiões; indicando uma capacidade de administração sustentável desse importante patrimônio das companhias.
O PMOC e o ideal de sustentabilidade
O monitoramento da efetivação do PMOC em uma organização representa a possibilidade de gerar economia, uma vez que as manutenções preventivas, feitas de modo adequado e no tempo certo, tendem a evitar despesas atípicas, como quando repentinamente é necessário trocar peças ou realizar grandes reparos.
As manutenções preventivas, indicadas no Plano, são capazes de aumentar a vida útil de cada equipamento ou, ao menos, de garantir que ele alcance o tempo esperado. Esse processo evita, dessa maneira, o descarte excessivo de equipamentos eletrônicos em um curto espaço de tempo, além de permitir certa estabilidade no consumo de energia elétrica. É importante lembrar que os condicionadores de ar liberam hidrofluorcarbonos (HFC), um dos gases responsáveis pelo aquecimento global, esse é apenas mais um dos motivos pelo qual a manutenção preventiva dos condicionadores de ar é essencial para a preservação do Meio Ambiente.
Os custos previstos no orçamento operacional da empresa podem se transformar em investimentos, os quais geram retorno para a companhia, tendo em vista que as corretas manutenções preventivas evitam as corretivas, que podem ser frequentes em alguns casos. É razoável considerar, assim, que o acompanhamento do PMOC promove a eficiência dos condicionadores de ar, com maior qualidade e menor custo possível, e menores impactos ambientais.
Em resumo, assegurar a vida útil dos equipamentos, a segurança e o bem-estar das pessoas, economizar energia elétrica e recursos de manutenção corretiva são ações sustentáveis por excelência, em um contexto no qual a sustentabilidade é a palavra de ordem do momento, em todo o mundo.
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Ações simples e de baixo custo, muitas vezes, podem se configurar como alternativas eficazes para a implementação de instrumentos de gestão. Os desafios de administrar a infraestrutura de uma organização precisam ser apoiados por sistemas eficientes, que comuniquem e sistematizem informações para que seja possível manter a qualidade e a utilidade dos espaços físicos destinados à atividade de trabalho.
Garantir a qualidade de um serviço de climatização acarreta múltiplos benefícios, favorecendo a produtividade no trabalho e a proteção dos colaboradores, principalmente em relação à comodidade promovida por um ambiente devidamente climatizado e ao conforto respiratório desses indivíduos.
Essa preocupação é ainda mais relevante se considerarmos os contextos excepcionais, como os de surtos e epidemias que causam, em especial, sintomas e complicações no trato respiratório; já que as manutenções de AC visam também eliminar a propagação de microrganismos causadores de doenças.
Ainda que seja possível identificar muitas vantagens sensoriais acerca da efetivação dos procedimentos do PMOC, o fato é que um sistema de gerenciamento do mesmo consiste em uma ferramenta de gestão muito eficiente e útil, no sentido de permitir a administração de recursos, do patrimônio e dos serviços de infraestrutura vinculados aos sistemas de climatização das unidades prediais.
Fontes consultadas
1 BRASIL. Lei no 13.589, de 4 de janeiro de 2018. Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 jan. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13589.htm. Acesso em: 17 jun. 2022.
2 BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 9, de 16 de janeiro de 2003, determina a publicação de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, em anexo. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jan. 2003.
3 ASSOCIAÇÃOBRASILEIRADENORMASTÉCNICAS.ABNTNBR13971:sistemasderefrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento — manutenção programada. Rio de Janeiro: ABNT, 2014.
Juliana Pereira de Siqueira
Graduada em Engenharia de Produção e pós-graduada em Gerenciamento de Projetos. Possui especialização em Gestão de Facilities e MBA em Infraestrutura. Com 12 anos de experiencia na execução de obras civis e manutenção, trabalhou para empresas de médio e grande porte como Arcelor Mittal, Canopus, Brookfield, Tratenge. Atualmente, é Coordenadora de Infraestrutura da Energisa, em Campo Grande - MS, onde conquistou o prêmio Destaque Facilities 2021, além do 3º lugar no Prêmio ABRAFAC Melhores do ano 2021, na categoria Jurídica.
Juliana, parabéns pelo artigo!
É um tema muito importante para FM e você tem feito um trabalho excepcional dentro da Companhia de Energia.
Muito feliz em ver constantemente seu empenho, dedicação e assertividade em temas tão relevantes para o bem estar dos colaboradores, cumprimento de regras e satisfação do seu cliente interno.
Excelentes apontamentos, uma visão ampla e sucinta… Parabéns Juliana, todo sucesso do mundo!!
Ótimo post, Parabéns Juliana!!
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