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Publicado em 17 de janeiro de 2018

Veja qual o objetivo e o que muda após a lei 

Foi sancionada em 04 de janeiro a Lei 13.589/2018 que estabelece que todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. O texto foi publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. Nosso blog comenta o assunto e mostra o que muda com as novas regras. 

Para o Gestor de Facilities, é importante saber que a lei sobre manutenção obrigatória do sistema de ar condicionado já entrou em vigor para as novas instalações de ar condicionado. Para os sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias após a regulamentação da lei.? 

O que diz a lei? 

A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado e diz que os edifícios terão de fazer a manutenção dos sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. 

Art. 1º Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. 

  • 1º Esta lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

Segundo a nova regra, o plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

As definições 

De acordo com o texto da nova lei, deverão ser adotadas as seguintes definições: 

I – ambientes climatizados artificialmente: espaços fisicamente delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização por meio de equipamentos; 

II – sistemas de climatização: conjunto de instalações e processos empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes; e 

III – manutenção: atividades de natureza técnica ou administrativa destinadas a preservar as características do desempenho técnico dos componentes dos sistemas de climatização, garantindo as condições de boa qualidade do ar interior. 

Qual a intenção da nova lei? 

O objetivo da lei é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza. A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC)70/2012, aprovado no Senado em agosto de 2013. 

Veto 

Apesar de sancionada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou o veto ao trecho do projeto que obrigava a responsabilidade técnica do Plano de Manutenção, Operação e Controle a engenheiro mecânico. De acordo com o presidente da República, Michel Temer, na razão para o veto, tal regra cria reserva de mercado sem necessidade. 

E você, profissional de Facilities? O que acha dessa nova lei? Deixe o seu comentário! 

Com informações: Exame. 

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