Publicado em 06 de novembro de 2025

Especialistas destacaram como as mudanças estruturais transformarão a lógica dos negócios no Brasil

Um dos temas mais quentes da atualidade, a reforma tributária foi debatida por Hélio Moraes (sócio responsável pela área Digital da PK Advogados), Antonio Carlos Santos (presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP) e Luis Roberto Peroba (advogado e sócio da área Tributária do Pinheiro Neto Advogados), com mediação de Márcia Ribeiro (conselheira da ABRAFAC) no painel Reforma Tributária e o impacto em contratos, apresentado no Congresso ABRAFAC 2025.

Com uma abordagem didática e esclarecedora, os especialistas explicaram como as mudanças estruturais estão redefinindo a lógica dos negócios, especialmente no setor de serviços. Por meio de um panorama geral, eles levaram os congressistas a uma análise sobre os reflexos diretos nos Contratos de Facility Management.

Panorama e principais mudanças

O painel apresentou uma linha do tempo da reforma, iniciando em 2023, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23, passando pelas etapas de transição até 2033, quando o novo regime tributário deverá estar integralmente em vigor.

Entre os destaques das novas medidas estão:

  • Não cumulatividade plena e unificação de tributos – extinção de cinco impostos, substituídos por três de mesma base;
  • Simplificação do sistema e fim da guerra fiscal;
  • Isenção total da cesta básica nacional;
  • Alíquota reduzida para produtos de higiene pessoal, alimentos, educação, saúde e profissões regulamentadas.

A reforma também cria o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado Dual), composto por dois tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal – substituirá PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal – substituirá o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto sobre Serviços).

Novas oportunidades para o setor de FM

Os debatedores destacaram que a não cumulatividade ampla elimina o acúmulo de impostos em cascata, abrindo novas oportunidades para o mercado de Facility Management. A medida, segundo eles, também estimula a terceirização e a especialização de serviços.

“O grande desafio será revisar preços e contratos diante do novo cenário tributário”, ressaltaram. Eles destacaram ainda que o novo modelo fiscal favorecerá a contratação de serviços especializados, uma vez que as empresas terão incentivos para substituir equipes internas por fornecedores qualificados, ganhando eficiência e reduzindo custos.

Revisão contratual e gestão de riscos

Entre as recomendações práticas, os painelistas alertaram para a necessidade de revisar as cláusulas contratuais diante das mudanças: “É hora de abandonar cláusulas genéricas de repasse de impostos e adotar cláusulas de neutralidade tributária, detalhando como o preço será ajustado com base no imposto que o cliente efetivamente não recupera”, orientaram.

Outro ponto de atenção é a nova matriz de riscos contratuais: “O contrato precisa definir claramente de quem é a responsabilidade por eventuais erros que impeçam o cliente de obter o crédito fiscal”, reforçaram.

Próximos passos e preparação para a transição

Como medidas estratégicas, os especialistas recomendaram:

  • Mapear contratos de longo prazo;
  • Revisar modelos de negócios à luz das novas regras;
  • Promover o diálogo constante com clientes e fornecedores, garantindo alinhamento sobre as adaptações operacionais e contratuais.

De acordo com eles, o objetivo é assegurar uma transição fiscal tranquila, com contratos e práticas ajustados à nova realidade tributária que promete transformar profundamente a dinâmica empresarial no Brasil.


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