Publicado em 26 de maio de 2026

O que é preciso saber sobre a Norma Regulamentadora nº 1

Já está em vigor a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Na prática, isso significa que as empresas passam a ser obrigadas a gerenciar também os riscos psicossociais — relacionados à saúde mental — dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

O que é a NR-1?

A NR-1 estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil e funciona como a norma “mãe” das demais NRs, já que define as responsabilidades de empregadores e trabalhadores na implementação de medidas de prevenção e proteção aos riscos ocupacionais.

Com as novas exigências, agora voltadas também à saúde mental, a fiscalização será mais rigorosa para verificar se as empresas implementaram, de fato, o gerenciamento de riscos psicossociais. Ou seja: todas as organizações deverão adotar ações preventivas relacionadas a fatores que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores.

Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), não basta aplicar questionários ou pesquisas internas para comprovar a gestão dos riscos. É necessário que os resultados obtidos sejam analisados e incorporados ao Inventário de Riscos, integrando efetivamente o processo de identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas preventivas.

Processo contínuo

Outra novidade é o fortalecimento da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) como evidência do processo de gestão de riscos ergonômicos — incluindo os psicossociais — integrando a NR-1 e a NR-17 na análise das condições e da organização do trabalho.

O MTE também esclarece que a avaliação clínica individual dos trabalhadores não substitui o processo de identificação de perigos, assim como na avaliação de riscos previsto na NR-1. O foco do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) está nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico clínico individual.

Na prática, isso significa que o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais deve ocorrer dentro do processo de gestão ocupacional da empresa — e não apenas no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Dessa forma, a gestão de riscos ocupacionais deixa de ser apenas a elaboração de documentos e passa a ser entendida como um processo contínuo, que envolve acompanhamento permanente, implementação de medidas preventivas, participação efetiva dos trabalhadores e coerência entre a realidade das atividades executadas e os registros apresentados pela empresa.

O que a NR-1 exige das empresas?

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação contínua de medidas preventivas;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): elaboração de documentos, como Inventário de Riscos e Plano de Ação, detalhando como a empresa protege os trabalhadores;
  • Gestão de Riscos Psicossociais: adoção de ações preventivas contra assédio, esgotamento profissional (burnout), estresse, sobrecarga de trabalho e pressões abusivas;
  • Treinamentos: realização de capacitações obrigatórias sobre os riscos da função, tanto iniciais quanto periódicas, além de treinamentos em caso de mudança de função;
  • Adaptabilidade por porte: microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) possuem procedimentos simplificados.

O que a NR-1 exige dos profissionais?

  • Cumprimento das normas e procedimentos: seguir as disposições legais e regulamentares relacionadas à SST, incluindo ordens de serviço e instruções internas emitidas pelo empregador;
  • Uso correto de EPIs: utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa, preservando sua conservação;
  • Colaboração com a gestão de riscos: participar de exames médicos previstos nas NRs, como o PCMSO, além dos treinamentos de segurança oferecidos pela empresa;
  • Comunicação de riscos: informar imediatamente ao empregador qualquer situação considerada de risco grave e iminente à saúde ou segurança própria ou de terceiros;
  • Atenção aos riscos psicossociais: participar ativamente da identificação e comunicação de situações relacionadas à saúde mental, como assédio, sobrecarga de trabalho e conflitos intensos.

Consistência técnica

A NR-1 não determina uma ferramenta específica nem exige uma categoria profissional obrigatória para conduzir o processo de gestão de riscos psicossociais. A responsabilidade pela definição da metodologia e da equipe técnica é da própria organização.

O ponto central, segundo o MTE, é garantir a consistência técnica do processo de gestão, e não apenas a adoção de modelos padronizados disponíveis no mercado.

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