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Publicado em 08 de janeiro de 2021

Itens terão de ser substituídos por material biodegradável ou reutilizável

Desde 1º de janeiro de 2021, começou a vigorar na cidade de São Paulo a lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plásticos descartáveis a clientes em estabelecimentos comerciais na capital. A medida tem como objetivo evitar o descarte destes materiais que acabam poluindo o meio ambiente.

De acordo com a nova regra, bares, restaurantes, padarias, hotéis, pousadas e clubes noturnos não podem mais utilizar utensílios plásticos. Itens devem ser substituídos por similares de material biodegradável, compostável e/ou reutilizável a fim de permitir a reciclagem. Veja a reportagem completa aqui.

Fonte: CNN Brasil

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18 jul 2022

Porque a implementação do PMOC pode favorecer o Facilities Management e a sustentabilidade

A Lei no 13.589, de 4 de janeiro de 20181, determina que todas as edificações de uso público e coletivo, que apresentam ambientes de ar interior climatizado, devem dispor do chamado Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para os seus sistemas de climatização, a fim de eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos indivíduos.

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