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CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

 

Prezados Associados:

Convocamos V.Sas. para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da ABRAFAC – Associação Brasileira de Property, Workplace e Facility Management, a se realizar por meio remoto, conforme previsto no artigo 16 do Estatuto Social, através da plataforma Zoom, de acordo com os seguintes dados de acesso:

 

https://zoom.us/join                 ID de Reunião: 986 7005 3538          Senha da Reunião: 122760

 

A presente Assembleia Ordinária e Extraordinária é convocada nos termos do Parágrafo Único do Artigo 14 do Estatuto Social a realizar-se no dia 24 de Junho de 2021, às 08h00, em primeira convocação com maioria absoluta dos Associados ou, na falta de quórum, às 08h30, em segunda convocação, observando os seguintes critérios: (i) em Assembleia Geral Ordinária, com a presença de qualquer número de Associados; (ii) em Assembleia Geral Extraordinária, com a presença de pelo menos de 10% (dez por cento) do total dos Associados, a fim de se informar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

 

1. Em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”):

 

Deliberar sobre a aprovação da Prestação de Contas referente ao ano de 2020, previamente aprovada pelo Conselho de Administração, conforme previsto no inciso X do artigo 32 do Estatuto Social.  Quórum para aprovação: maioria dos Associados presentes, observando o disposto no artigo 15, parágrafo quarto.

 

2. Em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”):

 

Autorizar a ABRAFAC, através de sua Diretoria Executiva, a contratar e operar cartão de crédito até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme previsto no inciso VII, do artigo 13 do Estatuto Social. Quórum para aprovação:  2/3 dos Associados presentes, observando o disposto no artigo 15, parágrafo quarto.

 

3. Outros assuntos de interesse dos Associados, porém sem deliberação.

 

Caso o Associado não possa comparecer à Assembleia, é lícito fazer-se representar por terceiros, nos termos do parágrafo Quinto do artigo 15, munidos de respectiva procuração com poderes específicos e suficientes à sua representação. A procuração deverá ser encaminhada para [email protected], com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à realização da Assembleia Geral, para verificação de sua validade.

Lembramos que a representação dos Associados Institucionais dar-se-á na forma da presença das pessoas indicadas nos termos do artigo 6º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social, ou por procuradores conforme parágrafo anterior.

Por fim, ressaltamos que as deliberações tomadas em Assembleias Gerais, vinculam os Associados aos seus termos, independente de seu comparecimento ou voto. Nos termos do artigo 8º caput cumulado com inciso III do Estatuto da Associação, somente poderão tomar parte nas Assembleias Gerais os Associados que se encontrarem quites com suas obrigações sociais.

Aproveitamos a oportunidade para cumprimentá-los.

 

São Paulo, 11 de junho de 2021.

 

Atenciosamente,

Irimar Erotides Bergamo Palombo

Presidente da Diretoria Executiva – Gestão 2021-2023

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