Série de artigos escritos pelos integrantes do Comitê de Facility Management em Serviços de Saúde com temas de interesse para os gestores de FM em ambientes de saúde.
Artigo 2 – Diretrizes nacionais e internacionais para desinfecção de superfícies e qualidade do ar em áreas críticas hospitalares
Por: Marconi Freitas e Martha Simas
Conforme vimos no artigo publicado na última semana pelos colegas sobre a resistência à inovação frente à crescente complexidade dos processos e em serviços de saúde, abordaremos neste artigo mais um tema relevante e importante para gestores da área da saúde: a desinfecção de superfícies e o tratamento do ar em áreas críticas hospitalares, que constituem elementos indispensáveis para a prevenção e o controle das infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS).
Ambientes como centros cirúrgicos, unidades de terapia intensiva (UTI), salas de isolamento respiratório e centrais de material estéril, demandam rigorosas estratégias de higienização, considerando a elevada vulnerabilidade dos usuários, a complexidade dos procedimentos realizados e a necessidade de manutenção de condições assépticas permanentes.
As superfícies hospitalares funcionam como potenciais reservatórios de microrganismos – razão pela qual devem ser submetidas a protocolos criteriosos e rigorosos de limpeza. A correta aplicação dessas medidas reduz significativamente a carga microbiana ambiental, minimiza a disseminação de patógenos e contribui para a preservação da integridade dos cuidados prestados.
Importante salientar que as tecnologias complementares – como a aplicação de radiação ultravioleta germicida (UV-C) e o uso de peróxido de hidrogênio vaporizado – podem ser empregadas em situações específicas, principalmente em desinfecção terminal, mas como reforço às práticas manuais e mecânicas.
Também outro ponto de grande relevância – e que carece de um olhar muito atento – é o controle do ar em áreas críticas hospitalares, que representa também um vetor significativo de disseminação de microrganismos.
Normas nacionais e internacionais – como a RDC nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a ASHRAE Standard 170 (2021) – estabelecem parâmetros mínimos de ventilação e filtragem que devem ser rigorosamente observados. Recomenda-se, por exemplo, a manutenção de 12 a 20 trocas de ar por hora, com fração definida de ar externo, assegurando diluição contínua de contaminantes.
A pressurização também desempenha papel crucial: enquanto salas cirúrgicas, áreas de preparo de medicamentos e ambientes estéreis devem operar em pressão positiva, impedindo a entrada de ar contaminado, os quartos de isolamento respiratório devem operar em pressão negativa, evitando a disseminação de patógenos para áreas adjacentes.
Quando voltamos nosso olhar no que se refere à filtragem, a insuflação do ar deve ser realizada – no mínimo – por filtros MERV 14 a 16, sendo mandatária a utilização de filtros HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance) em áreas críticas, como blocos cirúrgicos, UTI´s neonatais, salas de transplante e unidades de imunossuprimidos, dada sua capacidade de retenção de 99,97% das partículas de 0,3 µm.
As condições ambientais recomendadas incluem temperatura entre 20 °C e 24 °C e umidade relativa entre 40% e 60% – faixa considerada ideal para reduzir a sobrevivência de microrganismos e proporcionar conforto térmico. A ASHRAE 170 também define faixas específicas para diferentes ambientes hospitalares.
Tecnologias adicionais, como a irradiação germicida ultravioleta aplicada em dutos de ventilação (UVGI) e sistemas de ionização bipolar ou plasma frio, vêm sendo utilizadas em alguns hospitais como medidas complementares, embora seu emprego deva ser precedido de análise técnica e respaldado por evidências científicas.
Para nós, profissionais de Facility Management em Serviços de Saúde, certamente o êxito do controle ambiental em áreas críticas hospitalares depende, portanto, da integração entre a higienização de superfícies e o tratamento adequado do ar.
Essas medidas devem ser associadas a rigorosos protocolos de higiene das mãos, uso correto de equipamentos de proteção individual e manutenção preventiva dos sistemas prediais. Somente a adoção conjunta e sistematizada dessas estratégias garante um ambiente seguro para pacientes e profissionais, minimizando a ocorrência de infecções relacionadas à assistência. O papel do gestor é fundamental para a garantia da segurança e cumprimento dos protocolos.
A literatura e os marcos regulatórios indicam, de forma consistente, que o alinhamento às normas nacionais e internacionais, somado ao emprego criterioso de tecnologias complementares, representa um caminho indispensável para a segurança do paciente e para a qualificação da assistência em saúde.
A desinfecção rigorosa de superfícies e a manutenção da qualidade do ar em áreas críticas devem, portanto, ser entendidas não apenas como medidas técnicas, mas como componentes centrais da cultura institucional de segurança hospitalar.
Cabe assim, ao gestor de FM, a responsabilidade de garantir a constante inovação e adoção de processos seguros que beneficiam toda a instituição e ao ecossistema de saúde que está inserido.
Referências sugeridas para maior compreensão sobre o tema:
- ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Brasília: ANVISA, 2002.
- ASHRAE – American Society of Heating, Refrigerating and Air-Conditioning Engineers.
- ANSI/ASHRAE/ASHE Standard 170-2021: Ventilation of Health Care Facilities. Atlanta: ASHRAE, 2021.
- CDC – Centers for Disease Control and Prevention. Guidelines for Environmental Infection Control in Health-Care Facilities. Atlanta: CDC, 2019.
- WHO – World Health Organization. Cleaning and disinfection of environmental surfaces in the context of COVID-19: interim guidance, 15 May 2020. Geneva: WHO, 2020. Disponível em: [https://iris.who.int/handle/10665/332096](https://iris.who.int/handle/10665/332096). Acesso em: 19 ago. 2025.
Normas européias:
- ECDC Guidelines on infection prevention and control (2022).
∙ HTM 03-01 (Healthcare Technical Memorandum – UK) para sistemas HVAC.
∙ ISO/EN 14644-1 (salas limpas).
Sobre desinfecção de superfícies:
- Norma EN 14885: define os requisitos para produtos biocidas utilizados na desinfecção.
- Norma T 72-110: avalia a atividade bactericida, fungicida, leveduricida, esporicida e virucida de processos de desinfecção de superfícies, incluindo a utilização de vapor.
- Norma EN 1276: especifica os requisitos de desempenho de desinfetantes químicos em setores como o médico, alimentar e público.
- Norma EN 13727: valida desinfetantes de uso em mãos, superfícies e dispositivos médicos.
- Norma EN13697: avalia o efeito dos desinfetantes aplicados nas superfícies não porosas.
- Norma EN 1650: similar à NF EN 1276, mas foca na atividade fungicida e leveduricida de desinfetantes.
- Norma EN 14476: especifica os requisitos para a atividade virucida de desinfetantes. Fundamental para controle de vírus como SARS-CoV-2, Norovírus, Influenza etc.
- Norma NF T 72-281: aborda a desinfecção de superfícies por meio de vapor – incluindo nebulizadores – e avalia a eficácia na redução de microorganismos.
Com relação ao tratamento de ar:
- Norma EN 1822 (parte de 1 a 5): Define os requisitos de desempenho, ensaio e classificação de filtros usados em ambientes hospitalares críticos. Classificação HEPA: E10 a H14 (H13 e H14 são os mais usados em hospitais).
- ISO 14644-1: aplicada em blocos cirúrgicos UTI´s e salas de transplantes.
- Norma EN 13779: aplica-se a HVAC em hospitais com foco em conforto e qualidade do ar interior.
- HTM 03-01 (Reino Unido): Embora não seja uma norma EN, é amplamente seguida em países da Europa como referência para projeto, operação e manutenção de sistemas de ar hospitalar, e também requisitos para pressão positiva/negativa, fluxo de ar, controle de infecção.
Referências nacionais para desinfecção de superfícies:
- RDC nº 50/2002 – Anvisa: dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
- Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 (e atualizações): traz orientações específicas para limpeza e desinfecção de superfícies durante a pandemia de COVID-19, reforçando procedimentos em áreas críticas. Recomenda frequência, produtos e técnicas específicas.
- RDC nº 509/2021: Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde, em estabelecimentos de saúde.
Sobre tratamento de Ar e Ventilação em Áreas Críticas:
- ABNT NBR 7256: aborda sobre o tratamento de ar em ambientes hospitalares, visando a qualidade do ar e prevenção de infecções.
- RDC nº 307/2002 – Anvisa: regulamenta o funcionamento de serviços de saúde e reforça a necessidade de controle ambiental, inclusive de sistemas de ar.
- Portaria nº 3.523/1998 – MS: define o Padrão de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente. Determina também a obrigatoriedade do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização.
- ABNT NBR 17037 – estabelece diretrizes para a Qualidade do Ar Interior (QAI) em ambientes não residenciais climatizados artificialmente, substituindo a RE nº 9/2003.
- Lei Federal 13.589/18 – determina a obrigatoriedade da Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de ar condicionado em todos os edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados, com o objetivo de garantir a qualidade do ar e a saúde das pessoas que frequentam esses locais.

