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Temos acompanhado atentamente as discussões em torno dos Projetos de Lei 4.330/2004 e 4.302/1998, os chamados Projetos de Lei da Terceirização, este último aprovado esta semana pela Câmara dos Deputados e que segue agora para sanção do presidente da República.

O projeto de Lei em questão vem regular uma matéria já presente no cotidiano das empresas há muito tempo. É significativa a quantidade de tarefas em uma organização que, hoje, já podem ser delegadas para parceiros externos, como processamento de folha de pagamento, segurança e medicina do trabalho, assessorias contábeis e jurídica, suporte de tecnologia da informação, consultorias, sem falar em todas as atividades em torno do segmento de Facilities como manutenção de infraestrutura, asseio e conservação, vigilância e segurança patrimonial, refeições corporativas e serviços de apoio de maneira geral. Estima-se que estas áreas de negócio empregam 1,5milhões de trabalhadores em mais de 20.000 empresas, e geram receitas anuais de cerca de R$ 100 bilhões.

Os trabalhadores destas indústrias – todas elas – atuam seguindo as regras da CLT e são representados sindicalmente através de entidades atuantes e que protegem seus direitos. Os salários pagos a estes profissionais seguem as dinâmicas normais de mercado, como em qualquer outro segmento. As empresas prestadoras de serviço destas atividades são regularmente fiscalizadas por seus entes contratantes no tocante ao recolhimento de impostos e encargos trabalhistas. Quando há uma reclamação trabalhista, o profissional lesado busca reparação frente à empresa prestadora e em caso de condenação e insolvência da mesma, a própria justiça já aciona a empresa contratante de maneira subsidiária.

O projeto de Lei não altera nenhum dos aspectos acima citados. Ele vem apenas eliminar uma fragilidade jurídica que existe ao termos que definir o que é  “atividade-fim” ou “atividade-meio” em cada contexto de negócio. Com mercados cada vez mais dinâmicos, estas definições vão ficar  cada dia menos claras (a recepcionista de um hotel, muitas vezes a única interação pessoal que você terá naquela ambiente, é atividade fim ou meio?).

O segmento de serviços possui uma lógica implacável. Empresas que desrespeitam seus funcionários estão fadadas ao fracasso, não importando o modelo jurídico existente entre eles. A lei não muda esta lógica. O mercado também não mudará.

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