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Esse artigo faz parte de uma série que tem como objetivo esclarecer de uma forma resumida como um Facility Management deverá ser desenvolvido para manter a documentação atualizada referente a legislação vigente e desenvolver políticas, normas, procedimentos e metas internas em uma empresa corporativa que se preocupa em divulgar relatórios com princípios ESG.

Este segundo artigo irá se aprofundar no princípio Social do ESG, para que o último artigo se aprofunde no princípio de Governança.

O conteúdo aqui apresentado faz parte da monografia defendida na Poli-Integra para obtenção de título de Especialista em Gerenciamento de Facilidades e pode ser acessada pelo link disponibilizado ao final do texto.

Em 1999, foi publicado pelo British Standards Institution a OHSAS 18001 que é uma certificação concebida para auxiliar as organizações para se adequarem em processos de avaliação e certificação com relação ao Sistema de Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional (SGSSO). Em março de 2018, a Norma de Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (ABNT NBR ISO 45001:2018) tornou-se o novo padrão internacional deste tipo de certificação. Esta Norma da ABNT tem como objetivo fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de Saúde e Segurança Ocupacional, com o resultado pretendido de “prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os trabalhadores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis”.

O princípio Social dentro do ESG busca exatamente garantir o bem-estar dos funcionários e a estruturação dos serviços de facility deve seguir o modelo de gestão descritos na NBR ABNT NBR ISO 45001, já que esta Norma irá auxiliar o Facility Manager a identificar e antecipar os riscos relacionados à saúde e segurança do trabalho, tomando medidas preventivas de proteção física e mental aos trabalhadores e visitantes da empresa, realizando treinamento da força de trabalho, construindo a política de inclusão e diversidade e estreitando a relação da empresa com a comunidade.

A Tabela 1, abaixo, tem o objetivo de realizar uma comparação entre as iniciativas, fatores e indicadores do princípio Social do ESG pelas seguintes organizações mundialmente reconhecidas: Conselho Internacional de Negócios do Fórum Econômico Mundial, Banco Mundial e Sustainability Accounting Standards Board.

tabela aspecto social esg
Tabela 1: Comparação dos princípios Ambientais conforme três instituições (tabela de autoria própria, com base em informações do WORLD ECONOMIC FORUM, 2020, THE WORLD BANK, 2018, SASB, 2018)

Percebe-se que em relação aos princípios Sociais, as três instituições listadas na Tabela 1 fazem referência aos temas de saúde e segurança do trabalho; com foco no bem-estar e igualdade salarial dos colaboradores nas empresas. As três instituições também se assemelham ao listar indicadores que promovem práticas relacionadas com as comunidades onde as empresas atuam, com assistências educacionais, médicas e garantindo que seus serviços, produtos e operações sejam ofertados em melhores condições. Foram então eleitos alguns princípios Sociais que se relacionam ao trabalho do Facility Manager, apresentados na Tabela 2 abaixo:

Tabela 2: Seleção dos Princípios Sociais (tabela de autoria própria)

Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência da ONU com estrutura tripartite e emitiu um relatório em 2018 apontando que 2,78 milhões de pessoas morrem a cada ano de acidentes ocupacionais ou doenças relacionadas com o trabalho (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION, 2018). Segundo relatório de receitas e despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), somente na cidade de São Paulo, foram gastos 95,8 milhões de reais no ano de 2018 em auxílio-doença por acidente de trabalho, 265,1 milhões de reais em aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, 147 milhões em pensão por morte por acidente do trabalho e 3,4 bilhões em aposentadoria por invalidez (SMARTLAB, 2020).

O Facility Manager pode ser o responsável ou estar diretamente ligado à contratação de serviços de saúde e segurança do trabalho de uma organização e a gestão destes serviços está ligada ao gerenciamento de riscos, que será mais abordado no próximo artigo desta série. Isso se deve ao fato de trabalhadores estarem expostos a diversos perigos e riscos em seu local de trabalho, pois há interações com outros trabalhadores internos ou externos ao ambiente organizacional, com máquinas e com matéria-prima. Empresas devem se preocupar em mapear perigos e minimizar riscos para tornar o ambiente de trabalho mais seguro, minimizando possíveis efeitos nocivos ao trabalhador e garantindo a continuidade dos negócios com conformidade às leis vigentes.

Em termos de legislação vigente, existem Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional que regulamentam e orientam sobre diversos procedimentos obrigatórios e estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É muito importante que o Facility Manager e seus pares tenham entendimento desta Lei e das NR para garantir a proteção e segurança de seus funcionários, de funcionários terceirizados e de todos que tenham acesso às instalações da empresa.

Os serviços de segurança patrimonial muitas vezes englobam o escopo do Facility Manager, que deverá garantir conforme Portaria DPF 3.233, de 10 de dezembro de 2012, que os Serviços de Vigilância Patrimonial estejam devidamente regularizados com autorização da Polícia Federal, a ser renovada anualmente, e que os vigilantes estejam aprovados em curso de formação de vigilante e em curso de reciclagem renovado a cada dois anos.

Há também em algumas empresas o serviço de transporte por meio da contratação de terceiros. Neste caso, por obrigação imposta via Decreto Estadual 29.912, de 12 de maio de 1989, é obrigatório uma licença da empresa contratada para prestação de serviço de fretamento intermunicipal para transporte de pessoas.

Na existência de um serviço de alimentação dentro das instalações da empresa, o Facility Manager deverá obrigatoriamente ter um responsável técnico pelos serviços de alimentação inscrito no conselho da respectiva área de atuação profissional, segundo Lei Federal 8.234, de 17 de setembro de 1991, e o registro da empresa prestadora de serviços de alimentação junto ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) fornece regularização de serviços e estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária e Boas Práticas.

Em termos relacionados a medidas de proteção contra o incêndio, são amplamente conhecidos alguns documentos que devem ser obtidos e apresentados para prefeituras e corpos de bombeiros da cidade em que o empreendimento se localiza. Para a cidade de São Paulo, o Facility Manager deverá seguir todas as Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), além dos Decretos Estaduais e Federais vigentes.

Em relação a proteção de dados, que também é um princípio Social, vale destacar que recentemente no Brasil foi aprovada e entrou em vigência a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. É importante que o Facility Manager esteja alinhado com as diretrizes desta lei para garantir que todos os dados sensíveis que ele receba ou queira obter estejam protegidos e que sejam devidamente tratados.

Atualmente é muito comum que serviços de facility sejam terceirizados ou mesmo que a equipe de Facility Management de uma empresa não seja orgânica por completo. Ao contratar uma empresa terceirizada para a prestação de serviço dentro de suas instalações, a empresa tomadora assume responsabilidade por possíveis danos, que podem ser bastante amplos, tanto civis quanto acidentes de trabalho, por exemplo, causados por sua ação ou omissão de acordo com os preceitos do Artigo 927 do Código Civil (RAMOS, 2020).

Um bom Sistema de Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional (SGSSO) ganha importância dentro de empresas ao possibilitar: que o produto seja produzido em um bom ambiente de trabalho; que haja crescimento do ser humano (trabalhadores); que a legislação vigente é respeitada; que o meio ambiente é respeitado; que seja instituída uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho que garanta a segurança e a integridade dos trabalhadores; que aumente a produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços; e que traga melhoria contínua em níveis de desempenho da gestão da Segurança e Saúde do Trabalho por meio da redução dos impactos negativos do trabalho sobre os funcionários (BENITE, 2004).

Empresas modernas também se preocupam muito com aspectos que podem levá-las a serem consideradas como “o melhor lugar para se trabalhar” e como conseguir atingir altos níveis de bem-estar e satisfação de seus funcionários. Isso é resultado de estudos recentes onde foi revelado que funcionários mais felizes em seus ambientes de trabalho têm menores índices de absenteísmo, menor índice de turnover, maior índice de produtividade e melhores performances financeiras (ARAMPATZI e BURGER, 2020). Escolhas acerca da área física realizadas pelo Facility Manager impactam diretamente o nível de satisfação dos funcionários de uma organização, elas envolvem o tipo de construção do ambiente do escritório, do mobiliário a ser utilizado (ergonômicos ou não), do layout final das estações de trabalho e áreas colaborativas e do nível de ruídos permitidos. Outras escolhas de processo no Facility Management que podem aumentar consideravelmente o nível de satisfação dos funcionários são relacionados a controle de temperatura dos ambientes; limpeza da área dos ambientes de trabalho; gerenciamento adequado dos resíduos, serviços de segurança e de refeitório/catering.

Com tudo o que foi dito anteriormente e para mais rápido transmissão de informação, apresenta-se a Tabela 3 onde estão elencados os facilities services que são mais comumente oferecidos dentro de escritórios corporativos e algumas ações que o Facility Manager poderá tomar na contratação e operação dos serviços que seguem Princípios Sociais:

Tabela 11: Serviços de Facility e Princípios Sociais (tabela de autoria própria)

Serviços de Facility e Princípios Sociais pt1
Serviços de Facility e Princípios Sociais pt2
Serviços de Facility e Princípios Sociais pt3
Serviços de Facility e Princípios Sociais pt4
Serviços de Facility e Princípios Sociais pt5

Conclui-se então que os princípios Sociais são aqueles voltados a assegurar o bem-estar, saúde e segurança dos colaboradores e da comunidade ao redor da empresa. Neste quesito, o Facility Manager e seus pares têm como tarefa a exigência de apresentar e manter atualizada toda a documentação legal vigente de seus colaboradores e dos funcionários das empresas terceirizadas em relação a leis e normas relacionadas a área de segurança e saúde do trabalho, trabalhista, segurança física, ambiental, segurança alimentar, infraestrutura e gestão de energia.

É necessário que haja treinamentos frequentes dos funcionários e stakeholders, além de pesquisas de satisfação dos serviços oferecidos, estudos de utilização de espaço e limpezas regulares de dutos, carpetes e mobiliários para identificar pontos de melhoria dos serviços e alcançar o bem-estar dos funcionários.

Dentro do princípio Social também há a preocupação da empresa em desenvolver ações que ajudem a comunidade ou país que esteja inserida, com análise das necessidades das pessoas que compõem a vizinhança para elaboração de ações sociais e da estabilidade do país para traçar planos de contingência e de emergência.

BIBLIOGRAFIA

ARAMPATZI, E.; BURGER, M. Facility management services and employeewell-being. Journal of Facilities Management, Vol. 18 No. 2, pp. 109-130. 2020.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 45001: Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso. Rio de Janeiro, 2004.

BENITE, Anderson Glauco. Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho para empresas construtoras. 2004. Dissertação apresentada ao Departamento de Engenharia de Construção Civil da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004.

GUIMARAES, Martha Tavanielli. Princípios ESG e o Gerenciamento de Facilidades: Aplicação em uma empresa de tecnologia. Disponível em: http://www.poli-integra.poli.usp.br/library/pdfs/5e9e1b8c7b18abb6133efe83c2a7246e.pdf

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION, 2018. Trabalhar para um Futuro Melhor. Disponível em:https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—dgreports/—Cabinet/documents/publication/wcms_672369.pdf. Acesso em: 23 jul. 2020.

RAMOS, Waldemar. A responsabilidade civil da empresa contratante terceirizada. Disponível em: https://saberalei.com.br/responsabilidade-empresa-contratanteterceirizada/. Acesso em: 15 jan. 2020.

SASB, 2021. Download SASB Standards. Disponível em: https://www.sasb.org/standards/download/. Acesso em: 30 de jun. 2021.

SMARTLAB, 2020. Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Disponível em: https://smartlabbr.org/sst/localidade/3550308?dimensao=despesa. Acesso em: 30 jul. 2020.

THE WORLD BANK, 2018. Environmental and Social Framework. Disponível em: https://thedocs.worldbank.org/en/doc/837721522762050108-0290022018/original/ESFFramework.pdf. Acesso em: 30 jul. 2020.

WORL ECONOMIC FORUM, 2020. Measuring Stakeholder Capitalism: Toward Commom Metrics and Consistent Reporting of Sustainable Value Creation Report. Disponível em: http://www3.weforum.org/docs/WEF_IBC_Measuring_Stakeholder_Capitalism_Report_2020.pdf. Acesso em: 06 jun. 2021

Martha Guimarães

Martha Guimarães

Martha Guimarães é Especialista em Gerenciamento de Facilidades pela Poli-Integra (USP), fez graduação em Engenharia Civil pela UNICAMP e tem experiência profissional gerenciando equipes globais de Facility Management para empresas de tecnologia.

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